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20/03/2018

Tribunal de Justiça de Pernambuco reconhece no pleno, por unanimidade, a perícia papiloscópica sendo exclusiva dos Peritos Papiloscopistas

No dia 12 de março de 2018, a categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco compareceu ao plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para acompanhar o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1), impetrado pela Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco (ASPPAPE).

A sessão iniciada por volta das 14h00, com o relator do processo o Desembargador José Fernandes de Lemos, que inicialmente votou por não acolher o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, Ministério Público e Associação de Polícia Científica pela ilegitimidade da ASPPAPE em impetrar o Mandado de Segurança, como também de MS não ser a via eleita a compatível com o pedido, sendo seu voto seguido por unanimidade dos desembargadores presentes.

No mérito, o excelentíssimo desembargador-relator do Mandado de Segurança votou pela concessão da Segurança interposta pela ASPPAPE que após ampla discussão entre os desembargadores presentes seguiram o voto do relator e foi decidido pela impossibilidade de modificar as atribuições dos peritos papiloscopistas e peritos criminais por meio do Decreto Estadual nº 44.469/17 e Portaria 2.550 da SDS, porque o Decreto Estadual nº 39.921/13 tem força de lei e só pode ser modificado por outra Lei Complementar Estadual. Ficando claro na sentença proferida que a perícia papiloscópica e demais atribuições definidas no Decreto Estadual nº 39.921/13 é e sempre foi atribuição exclusiva do Perito Papiloscopista em Pernambuco.

Foi decidido que o Governo do Estado deverá convocar os novos peritos papiloscopistas empossados a fim de capacitar e ajustar o curso de formação com as disciplinas que foram retiradas após o Decreto modificado.

É uma vitória da categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco que se estende a todo Brasil, pois é sabido e amplamente divulgado o descaso que passamos por não ter nosso cargo e atividade pericial destacada diretamente na Lei Federal 12.030/09. Ter um reconhecimento em um plenário de um Tribunal de Justiça, e por unanimidade, é altamente gratificante pois vimos que no fim a justiça prevaleceu.

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