Fonte: Assessoria de comunicação SINPAP/MS
De acordo com o Decreto, o recesso gozado pelos servidores deve ser compensado até 31/01/2024, sob pena de desconto na remuneração. A FESERP-MS destaca que esta medida contradiz a abordagem anterior dos decretos, que consideravam o recesso como um benefício voluntário, oferecido aos agentes públicos.
A solicitação da FESERP-MS e dos Sindicatos filiados é clara: a revisão do Decreto nº 16.308/2023, de modo a não impor compensação ou desconto na remuneração devido ao recesso para celebrar as festividades de fim de ano.
É importante notar que a recomendação é aguardar até o final da próxima semana para preenchimento do formulário de recesso, disponível no site do governo. A resposta do governo a essa solicitação será vital para os servidores estaduais.
Mantenha-se informado sobre as atualizações, pois esta é uma questão que impacta diretamente a todos nós. #FESER#SINPAP-MS #DecretoEstadual #RecessoServidores