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07/05/2024

LEITURA DO PROJETO DA PARIDADE E INTEGRALIDADE DA POLÍCIA CIVIL

O projeto de lei complementar apresentado hoje na ALMS tem por objetivo aplicar aos servidores públicos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul que ingressaram nas carreiras mencionadas na Lei Complementar Estadual nº 114, de 19 de dezembro de 2005, até a data da vigência da Emenda Constitucional Estadual nº 82, de 18 de dezembro de 2019, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 1.162.672, com Repercussão Geral, Tema 1019, que fixou a seguinte tese: “o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para aposentadoria especial voluntária da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício da atividade de risco”.

Salienta-se que, a proposta de lei foi elaborada com participação das entidades classistas da Polícia Civil e com fundamento no referido entendimento do STF, a qual abrangerá todas as carreiras previstas na Lei Complementar Estadual nº 114, de 2005, quais sejam: Delegado de Polícia, Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica.

Em síntese, a pretensa lei complementar permitirá aos servidores que ingressaram nas sobreditas carreiras da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 82, de 2019, e que preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária, conforme especificado no bojo da proposição, tenham os seus proventos concedidos com base na integralidade e na paridade, considerando o cargo em que se der a aposentadoria.

O SINPAP agradece o Governo do Estado pela proposição da referida Lei Complementar.
E parabeniza o Deputado Estadual Pedro Arlei Caravina que pediu prioridade a pauta para ser encaminhada a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, bem como agradecemos o Ex Delegado Geral de Polícia Dr. Roberto Gurgel pelo empenho em assegurar esse Direito aos servidores da Polícia Civil.

Também parabenizamos as entidades classistas pela dedicação no ano de 2023 através do GT (Grupo de Trabalho) que atuou na temática.

Solicitamos apoio dos nobres parlamentares para aprovação do referido projeto de lei.

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