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12/04/2024

STF MANTÉM CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PAPILOSCOPISTAS

Fonte: ASSCOM - SINPAP/MS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou a decisão que tornava inconstitucional a Lei Complementar Estadual 79/2002, que reestrutura as funções e atribuições de peritos oficiais da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), reenquadrando a função de datiloscopista para o de papiloscopista.

O Sindicato dos peritos oficiais de Sergipe (Sinpose) solicitava a anulação de cinco artigos presentes na referida lei, os quais tratam da descrição e atribuições relativas ao cargo de papiloscopista.

O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), reafirmou que a reestruturação de cargos públicos iria de acordo a jurisprudência do STF, uma vez que a simples modificação da nomenclatura do cargo e do nível de escolaridade exigido não representa a transposição entre os cargos de datiloscopista e papiloscopista.

A reanálise feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça leva em consideração recente decisão do STF que balizou a constitucionalidade de reestruturações de carreiras, mesmo diante da alteração do nível de escolaridade nos concursos posteriores, quando permanece a identidade de atribuições e do padrão de remuneração.

No caso da LC 79/2002, o STF observou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não reconheceu alterações que afetem a identificação entre as funções de papiloscopistas e datiloscopistas, motivo pelo qual o Supremo decidiu por INDEFERIR o pedido de inconstitucionalidade da referida lei, formulado pelo sindicato dos peritos oficiais.

O SINPAP parabeniza os Colegas Peritos Papiloscopistas de Sergipe pela importante conquista.

Sedimentando o entendimento de que a simples modificação da nomenclatura do cargo e do nível de escolaridade exigido não representa a transposição entre os cargos.

O Perito Papiloscopista é um Perito Oficial, tema ja reconhecido e pacificado, por diversas tribunais regionais e pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5182/PE.

A Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil aprovada em Novembro de 2023 também assegurou a esses profissionais do Instituto de Identificação a responsabilidade pelas atividades de perícia oficial de natureza criminal e técnico-científicas relativas às ciências forenses de sua unidade.

Qualquer tentativa de retirada de autonomia, de subversão dessa carreira, são inócuas e sem respaldo legal.

No Mato Grosso do Sul, o SINPAP a ADEPOL, o SINPOL, a AAPC, e a APEJ lutam juntos pela imediata implementação da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
Essa união reforça a ideia de que para ser efetivo no combate ao crime é necessário não apenas recursos e técnicas avançadas, mas também uma forte coesão interna e um compromisso compartilhado com a segurança pública. Garantindo que a atuação policial seja mais estratégica, integrada e, consequentemente, mais bem-sucedida.
Um marco importante para o fortalecimento da união e convergência da investigação policial, refletindo diretamente na eficiência e coesão da Polícia Civil no combate ao crime.

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