Notícias

28/06/2023

Informativo Sinpap/MS

Fonte: Assessoria de Imprensa

Repasse FEIPOL

Vice-Presidente da COBRAPOL, Itamir Lima, faz esclarecimentos sobre o julgamento do TEMA 1019 do STF, que julga Recursos Extraordinários que tratam sobre o direito à integralidade e paridade de Policiais, sem a necessidade de cumprir requisitos de transição dispostos nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2007.
A princípio, o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, define o direito à integralidade e paridade, no entanto, a paridade fica condicionada à existência de Lei Complementar.
O julgamento começou no último dia 23 e está previsto para se encerrar na próxima sexta-feira (30).
A FEIPOL-CON está acompanhando o julgamento e atualizará as informações tão logo hajam novidades.
Atualmente, existem pelo menos 12 Estados que reconhecem integralidade e paridade em Lei Complementar ou Emenda Constitucional a seus policiais civis. Aos Policiais Civis do DF repercute o que existe na EC 103/2019 e o parecer da AGU, já recepcionado pelo TCDF, que reconhece o direito à integralidade e paridade a todos que ingressaram até novembro de 2019.
Se o entendimento prevalecer, resta aos demais Estados reformular suas leis locais, lembrando que a decisão majoritária ainda não foi tomada, devendo ocorrer até o próximo dia 30.
Reprodução e repost Feipol/ CON

Confira as fotos:

Compartilhe

Aniversariantes maio

Nenhum filiado encontrado para este mês.

Convênios

Ver Todos
Beleza e Estética 10% de desconto
VM – Salon Beauty
Festas até 20%
Chefe Guedes Buffet
Festas 10% de desconto
A’ Festas Buffet
Saúde 15% de desconto
Lunia – Farmácia de Manipulação