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19/04/2024

NOTA CONJUNTA

Fonte: Diretoria SINPAP/MS

Adepol-MS, Sinpap-MS, Sinpol-MS, AAPC-MS, AEPJ-MS vem a público manifestar e apresentar a necessidade urgente de implantação dos termos da Lei 14.735 de 24 de novembro de 2023– Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, pois a mencionada lei federal é de aplicabilidade imediata e veio para fortalecer e unificar procedimentos da Polícia Civil Brasileira, tornando-a uma instituição coesa, ágil, eficiente e eficaz. Foram dezesseis anos de estudos e debates no Congresso Nacional até a aprovação da LONPC, sendo um anseio direto de todos os profissionais de Segurança Pública que integram a instituição e indireto de todo cidadão brasileiro, que clama por um sistema de Segurança Público mais efetivo e capaz de oferecer a segurança e tranquilidade que a Constituição Federal lhe assegura.

A mora na imediata aplicação da LONPC gera distorções como a verificada há duas semanas atrás, quando o Sindicato dos Peritos Oficiais de MS emite uma “Nota de Repúdio” contra o Governador do Estado de Pernambuco por ter aquele mandatário aplicado a LONPC em seu estado, e na mesma nota ataca de forma gratuita e aleatória a Polícia Civil a que pertencem e a todos os seus integrantes, afirmando que a centenária instituição policial civil não possui imparcialidade e independência para ter em seus quadros a perícia criminal, afirmando textualmente que a Polícia Civil flerta com a impunidade e enfraquece a produção da prova, isso pela eventual participação de um delegado de polícia na autoria do homicídio que vitimou Marielle Franco no estado do Rio de Janeiro.

Alguns peritos criminais destoam da maioria absoluta dos demais policiais civis de todas as carreiras, pois pretendem a criação de uma nova polícia, separada da Polícia Civil, e para tanto tramita no Congresso Nacional uma PEC que institui a Polícia Científica no art. 144 da CF. Mencionada PEC encontra-se em estágio inicial e embrionário de tramitação legislativa, não surtindo portanto qualquer efeito, razão pela qual inexiste POLÍCIA CIENTÍFICA em assento Constitucional, e no Estado de Mato Grosso do Sul o que existe é a Coordenadoria-Geral de Perícias, os peritos criminais que defendem a tese são POLICIAIS CIVIS, entendendo as entidades de classe que subscrevem ser uma inadmissível ofensa uma nota pública emitida por policiais civis que difama a Polícia Civil a que pertencem.

As entidades de classe nominadas já adotaram as medidas administrativas iniciais a respeito da Nota de Repúdio emitida e os efeitos administrativos dela decorrentes, após aguardar duas semanas por uma retratação pública que não ocorreu por parte do SINPOF/MS.

Campo Grande/MS, 18 de abril de 2024

Adepol-MS.

Sinpap-MS.

Sinpol-MS.

AAPC-MS.

AEPJ-MS.

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