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25/10/2023

Uma Conquista para os Heróis Anônimos: Senado Federal Aprova a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

Fonte: Assessoria de Comunicação

É com grande satisfação que anunciamos um marco significativo na valorização dos nossos policiais civis. O Senado Federal aprovou a tão aguardada Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, um projeto que reconhece o árduo trabalho e dedicação desses profissionais incansáveis.

Entre os principais destaques dessa nova legislação está o direito à aposentadoria com a totalidade da remuneração recebida no último cargo, bem como a garantia de reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais em atividade. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão vitalícia (no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

O projeto também prevê uma série de indenizações, como por periculosidade, insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, trabalho em locais de difícil acesso, sobreaviso, escalas extraordinárias de serviço, trabalho noturno, uniformes e equipamentos. Além disso, os policiais terão direito a uma licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Outros direitos incluem o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função (ressalvadas as garantias constitucionais) e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

Essa nova lei também estabelece que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras. Para todos os fins, incluindo a contagem de tempo para a aposentadoria, o projeto considera como “exercício em cargo de natureza estritamente policial” todas as atividades realizadas nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, bem como a atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis também reforça as competências da polícia civil, que incluem a apuração de crimes, o cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão, a preservação de locais de ocorrência de crimes, a identificação civil e a execução de perícias oficiais.

Essa conquista é um tributo aos nossos heróis anônimos que trabalham incansavelmente para manter nossa segurança e justiça. Parabéns a todos os policiais civis do Brasil!

O SINPAP reforça o seu comprometimento com a Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, e com o fortalecimento institucional da Polícia Civil.
Instituição que nos abriga, engrenagem da qual fazemos parte, missão a qual compartilhamos e ombreamos com justiça, compromisso e seriedade.
Os resultados estão nos números, na redução da criminalidade e com desempenho acima da média nacional.

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