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29/04/2022

Conselho Superior da Polícia Civil divulga abertura de inscrições para membros do CSPC

Foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (n. 10.816), desta sexta-feira, 29 de abril, edital de abertura das inscrições para a eleição dos membros que comporão o Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC).

Será realizada eleição para escolha dos membros eleitos, membros representantes e suplentes, para o período compreendido entre 1º de junho de 2022 e 31 de maio de 2024, nos termos da Lei Complementar n° 114/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil/MS).

Serão eleitos no pleito:

a) 10 (dez) membros eleitos e 4 (quatro) suplentes da carreira de Delegado de Polícia;

b) 5 (cinco) membros representantes e 3 (três) suplentes da carreira de Agente de Polícia Judiciária;

c) 3 (três) membros representantes e 2 (dois) suplentes da carreira de Perito Oficial Forense;

d) 3 (três) membros representantes e 2 (dois) suplentes da carreira de Perito Papiloscopista;

e) 3 (três) membros representantes e 2 (dois) suplentes da carreira de Agente de Polícia Científica.

A eleição será feita por voto eletrônico, em escrutínio único, no dia 19 de maio de 2022, das 09h às 17hO voto é facultativo, secreto e pessoal, realizado via internet, conforme regras para eleição. Acesse aqui o Anexo I (página 97).

A fiscalização e organização estará ao encargo da Comissão Especial Eleitoral e a apuração concentrada na sala de reunião do Conselho Superior da Polícia Civil-CSPC localizada no prédio Sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil.

O requerimento de inscrição (Anexo II) deverá ser dirigido à Comissão Especial Eleitoral, e enviado por meio do Sistema de Comunicação Eletrônica e-DOCMS, https://www.edoc.ms.gov.br para a Coordenadoria de Administração do Conselho Superior da Polícia Civil-CSPC, no prazo de 10 (dez) dias, tendo como termo inicial a data de publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico, no qual deverá conter, obrigatoriamente, a categoria da carreira a que concorre, nos termos do artigo 10-F da Lei Complementar n° 114/05.

Parágrafo único. O requerimento deve estar devidamente preenchido, datado e assinado.

Expirado o prazo de inscrição serão divulgados pela Comissão Especial Eleitoral os nomes dos candidatos inscritos, que poderão ser impugnados por qualquer policial civil ativo, mediante representação fundamentada à Comissão Especial Eleitoral (Anexo III), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação dos candidatos aptos, facultado recurso ao Presidente do CSPC (Anexo IV), no mesmo prazo, contados da decisão da Comissão Especial Eleitoral, nos termos dos §§ do artigo 10-F da Lei Complementar n° 114/05.

Depois de julgadas as impugnações que eventualmente ocorrer, a Comissão Especial Eleitoral divulgará a relação dos nomes dos candidatos habilitados à eleição com indicação das vagas a que concorrem.

Os conselheiros eleitos, representantes e suplentes serão empossados em sessão extraordinária do Conselho Superior da Polícia Civil-CSPC, às 09:00hs do dia 1º de junho de 2022, iniciando os respectivos mandatos na mesma data, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 10-D da Lei Complementar n° 114/05.

As situações não previstas no Edital serão analisadas e deliberadas pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo Conselho Superior da Polícia Civil, se de sua competência.

Regras para Eleição do Conselho Superior da Polícia Civil – Eleição via internet:

1) Os policiais civis, conforme PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS Nº 094, de 22 de março 2012, devem estar cadastrados no servidor de e-mail institucional, sob o domínio @pc.ms.gov.br (Polícia Civil) ou @cgp.sejusp.ms.gov.br (Coordenadoria-Geral de Perícias) acompanhado de login e senha pessoal;

2) No dia da eleição o servidor (eleitor) receberá em sua caixa de e-mail institucional uma mensagem do Conselho Superior da Polícia Civil, através do e-mail [email protected], com as orientações básicas e um LINK;

3) Ao clicar nesse LINK o eleitor será redirecionado à pagina de votação, já identificada com o seu nome e com os nomes dos candidatos e categoria funcional que representa;

4) A página de votação só estará disponível durante o período fixado pela Comissão Especial Eleitoral;

5) Junto do nome de cada candidato haverá uma opção para seleção (apenas um candidato poderá ser votado). Após selecionado, o eleitor deve clicar na opção VOTAR para computar seu voto;

6) Caso o eleitor clique no botão VOTAR sem selecionar qualquer candidato, o voto será computado como NULO. Nos casos de voto em branco, basta o eleitor clicar no botão VOTAR EM BRANCO.

Acesse aqui o Anexo II, III e IV (página 98)

Confira aqui a composição da Comissão Especial Eleitoral (página 203)

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